Os espectáculos desportivos
que se realizem na via pública vão beneficiar de presença policial
comparticipada pelo Estado, de acordo com o diploma publicado a 9 de Outubro do
corrente ano, em Diário da República. Para já, as primeiras reacções vem da Associação de Futebol de Lisboa, que ameça parar os seus campeonatos na segunda semana deste mês, se não for revogado o Decreto Lei 216/2012.
De acordo com o Decreto-Lei
216/2012, os espectáculos que decorrem na via pública passam, «em virtude da
suas características, a ter comparticipação do Estado nos encargos com
policiamento», facto que não estava contemplado na legislação anterior.
O Decreto-Lei 216/2012
mantém o princípio «segundo o qual é responsabilidade do Estado o policiamento
das áreas exteriores aos recintos desportivos», mas traça «um novo regime
aplicável no interior dos mesmos».
O diploma prevê uma
diminuição no número de efectivos policiais em recintos fechados, justificada
pela «melhoria substancial das condições dos recintos desportivos edificados
nos últimos anos» e a presença de «assistentes de recinto desportivo em algumas
modalidades de maior expressão».
Segundo o decreto-lei,
«relativamente a espectáculos que envolvam a categoria sénior, a relação
policial/espectadores deve, em jogos de risco elevado, ser na ordem de 1/200» -
tal como previa a legislação anterior -, mas aumenta para 1/500 ou 1/600 em
jogos de risco normal.
Segundo o diploma, «a
responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos
é suportada pelos respectivos promotores», prevendo-se uma comparticipação do
Estado em jogos das selecções nacionais e «provas de campeonatos nacionais de
escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais».
O diploma acentua «o
carácter voluntário» da requisição policial em «espectáculos relativos a
competições de escalões juvenis e inferiores, onde o policiamento deve ocorrer,
em regra, excepcionalmente».
A nova legislação estabelece
um maior controlo institucional por parte dos comandos nacionais da PSP e GNR
sobre o número de polícias destacados para os eventos desportivos com «factores
excepcionais».
Nesse sentido, cada vez que
os comandos territoriais considerem necessário um aumento do número de polícias
previstos passa a ser necessária a intervenção do Comando Nacional da GNR ou da
Direcção Nacional da PSP.
Lusa/SOL