sábado, 3 de novembro de 2012

JOGOS DOS ESCALÕES DE FORMAÇÃO SEM POLICIAMENTO A PARTIR DE 9 DE NOVEMBRO

Os espectáculos desportivos que se realizem na via pública vão beneficiar de presença policial comparticipada pelo Estado, de acordo com o diploma publicado a 9 de Outubro do corrente ano, em Diário da República. Para já, as primeiras reacções vem da Associação de Futebol de Lisboa, que ameça parar os seus campeonatos na segunda semana deste mês, se não for revogado o Decreto Lei 216/2012.
De acordo com o Decreto-Lei 216/2012, os espectáculos que decorrem na via pública passam, «em virtude da suas características, a ter comparticipação do Estado nos encargos com policiamento», facto que não estava contemplado na legislação anterior.
O Decreto-Lei 216/2012 mantém o princípio «segundo o qual é responsabilidade do Estado o policiamento das áreas exteriores aos recintos desportivos», mas traça «um novo regime aplicável no interior dos mesmos».
O diploma prevê uma diminuição no número de efectivos policiais em recintos fechados, justificada pela «melhoria substancial das condições dos recintos desportivos edificados nos últimos anos» e a presença de «assistentes de recinto desportivo em algumas modalidades de maior expressão».
Segundo o decreto-lei, «relativamente a espectáculos que envolvam a categoria sénior, a relação policial/espectadores deve, em jogos de risco elevado, ser na ordem de 1/200» - tal como previa a legislação anterior -, mas aumenta para 1/500 ou 1/600 em jogos de risco normal.
Segundo o diploma, «a responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos é suportada pelos respectivos promotores», prevendo-se uma comparticipação do Estado em jogos das selecções nacionais e «provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais».
O diploma acentua «o carácter voluntário» da requisição policial em «espectáculos relativos a competições de escalões juvenis e inferiores, onde o policiamento deve ocorrer, em regra, excepcionalmente».
A nova legislação estabelece um maior controlo institucional por parte dos comandos nacionais da PSP e GNR sobre o número de polícias destacados para os eventos desportivos com «factores excepcionais».
Nesse sentido, cada vez que os comandos territoriais considerem necessário um aumento do número de polícias previstos passa a ser necessária a intervenção do Comando Nacional da GNR ou da Direcção Nacional da PSP.
Lusa/SOL