Logo após ter sido noticiado
pelo DFA, os castigos aos atletas do GD São Roque, através do Comunicado
Oficial do CD da AFPD, de 22/1/2013, foram muitas as reacções e solicitações dos
nossos leitores no sentido de obtermos uma posição do NAFISM (Núcleo de Árbitros
de Futebol da Ilha de São Miguel), perante os resultados dos processos
disciplinares, relativamente ao caso do árbitro César Andrade. Assim recebemos
na nossa redacção, o seguinte comunicado, que passamos a transcrever na
íntegra:

A aplicação destes castigos
traz, por si só, diversas perguntas pertinentes. A começar, saber o que é
preciso fazer para que sejam aplicadas as penas máximas, bem como saber para
que serve os Relatórios de Jogo, “religiosamente” preenchidos por todos os árbitros
e remetidos para a AFPD, para que a verdade dos factos seja descrita ponto por
ponto, vírgula por vírgula.
De forma oficial, nós,
árbitros, apenas temos o mapa de castigos n.º 20, que indica o número de
jogos/anos a aplicar aos jogadores sancionados. Assim, seria de todo
interessante saber o que foi escrito no acórdão do Conselho de Disciplina da
AFPD, pois neste acórdão terá que constar a justificação do porquê de ter sido
aplicado os castigos em questão.
O que mais se estranha neste
Mapa de Castigos do dia 24/01/2013, é que ao jogador Hugo Moniz manteve-se o
artigo 41.1d (pena de suspensão que vai de 1 ano a 6 anos), conforme constava
do Mapa de Castigos N.º 14, de 4/12/2012, mas no que diz respeito ao jogador
Rúben Realejo, neste último Mapa de Castigos nota-se a alteração do artigo
41.1d, para o artigo 41.1c, que tem por pena a suspensão de um atleta entre 2 a
8 jogos. Esta é uma das dúvidas que surge de momento, onde espera-se que o
Conselho de Disciplina da AFPD a explique claramente, por forma a clarificar a
opinião pública, bem como a opinião de todos árbitros.
Outra situação que deixa
dúvidas é o facto de, segundo o árbitro e os seus árbitros assistentes, ter
sido descrito no Relatório de Jogo que todos os três jogadores tinham agredido
fisicamente o árbitro César Andrade. O atleta Hugo Moniz tinha-o desferido um
soco na cabeça e, por sua vez, logo em seguida, o atleta Rúben Realejo tinha-o
pontapeado na zona do abdómen. Por último, o atleta Pedro Pacheco atingiu o
árbitro em questão com a bola de jogo, após pontapeá-la acertando de igual modo
na zona da barriga do árbitro. E aqui deixa-se uma das maiores dúvidas, que
assenta no facto de saber se afinal o relatório do árbitro é ou não uma fonte
soberana. Não o sendo, quais foram os argumentos que o CD teve para indicar que
o jogador Rúben Realejo apenas tentou agredir o árbitro e que Pedro Pacheco
tenha visto o seu processo arquivado, por não ter sido provado que agrediu o
árbitro, como afirmou Hélder Borges, vice-presidente do CD, em entrevista à
Antena 1 Açores.
Mostro uma preocupação
acrescida por em breve, possivelmente estarmos a realizar jogos sem
policiamento, uma vez que, segundo nos foi garantido na reunião entre árbitros,
direção da AFPD e antigo Conselho de Arbitragem, em casos deste género “o
relatório do árbitro será sempre tido em boa-fé e será soberano na tomada de
decisão do CD”. Neste caso, esta situação não se constatou.
Toda esta situação deixa,
obviamente, o NAFISM preocupado com a segurança dos seus associados, pois nesta
fase em que se prevê a retirada das forças de segurança dos recintos
desportivos, e com aplicação de castigos “demasiado leves”, pode-se originar
uma onda de violência no futebol regional. Como todos sabemos, o árbitro é
sempre o “bode expiatório” para uma equipa que não ganha e será o alvo
predileto para situações como as que aconteceram no passado dia 1 de dezembro
de 2012.
Para finalizar, o NAFISM
irá em conjunto com todos os árbitros, analisar friamente todo este caso e
apoiará qualquer ação que os seus associados acharem por bem tomar”.
Bruno Cabral
Vice-Presidente de Direção do
NAFISM