sábado, 26 de janeiro de 2013

NAFISM REFERE “QUE FOMOS TODOS APANHADOS DE SURPRESA COM OS CASTIGOS APLICADOS” – CASO DO ÁRBITRO CÉSAR ANDRADE

Logo após ter sido noticiado pelo DFA, os castigos aos atletas do GD São Roque, através do Comunicado Oficial do CD da AFPD, de 22/1/2013, foram muitas as reacções e solicitações dos nossos leitores no sentido de obtermos uma posição do NAFISM (Núcleo de Árbitros de Futebol da Ilha de São Miguel), perante os resultados dos processos disciplinares, relativamente ao caso do árbitro César Andrade. Assim recebemos na nossa redacção, o seguinte comunicado, que passamos a transcrever na íntegra:
 
“Infelizmente, fomos todos apanhados de surpresa com os castigos agora aplicados pelo Conselho de Disciplina (CD) da Associação de Futebol de Ponta Delgada (AFPD) aos jogadores do G.D. São Roque, que no passado dia 1 de dezembro de 2012, agrediram bárbara e selvaticamente o árbitro César Andrade, logo após o apito final do jogo que opôs o Santiago FC ao G.D. São Roque. O NAFISM, em conjunto com todos os seus associados e demais árbitros da AFPD, esperavam que as sanções fossem aplicadas de forma exemplar. Repudiamos todo o tipo de violência, seja para com árbitros ou outros intervenientes deste desporto, que se quer sã, de convívio e amizade, onde comportamentos deste género devem ser banidos.
A aplicação destes castigos traz, por si só, diversas perguntas pertinentes. A começar, saber o que é preciso fazer para que sejam aplicadas as penas máximas, bem como saber para que serve os Relatórios de Jogo, “religiosamente” preenchidos por todos os árbitros e remetidos para a AFPD, para que a verdade dos factos seja descrita ponto por ponto, vírgula por vírgula.
De forma oficial, nós, árbitros, apenas temos o mapa de castigos n.º 20, que indica o número de jogos/anos a aplicar aos jogadores sancionados. Assim, seria de todo interessante saber o que foi escrito no acórdão do Conselho de Disciplina da AFPD, pois neste acórdão terá que constar a justificação do porquê de ter sido aplicado os castigos em questão.
O que mais se estranha neste Mapa de Castigos do dia 24/01/2013, é que ao jogador Hugo Moniz manteve-se o artigo 41.1d (pena de suspensão que vai de 1 ano a 6 anos), conforme constava do Mapa de Castigos N.º 14, de 4/12/2012, mas no que diz respeito ao jogador Rúben Realejo, neste último Mapa de Castigos nota-se a alteração do artigo 41.1d, para o artigo 41.1c, que tem por pena a suspensão de um atleta entre 2 a 8 jogos. Esta é uma das dúvidas que surge de momento, onde espera-se que o Conselho de Disciplina da AFPD a explique claramente, por forma a clarificar a opinião pública, bem como a opinião de todos árbitros.
Outra situação que deixa dúvidas é o facto de, segundo o árbitro e os seus árbitros assistentes, ter sido descrito no Relatório de Jogo que todos os três jogadores tinham agredido fisicamente o árbitro César Andrade. O atleta Hugo Moniz tinha-o desferido um soco na cabeça e, por sua vez, logo em seguida, o atleta Rúben Realejo tinha-o pontapeado na zona do abdómen. Por último, o atleta Pedro Pacheco atingiu o árbitro em questão com a bola de jogo, após pontapeá-la acertando de igual modo na zona da barriga do árbitro. E aqui deixa-se uma das maiores dúvidas, que assenta no facto de saber se afinal o relatório do árbitro é ou não uma fonte soberana. Não o sendo, quais foram os argumentos que o CD teve para indicar que o jogador Rúben Realejo apenas tentou agredir o árbitro e que Pedro Pacheco tenha visto o seu processo arquivado, por não ter sido provado que agrediu o árbitro, como afirmou Hélder Borges, vice-presidente do CD, em entrevista à Antena 1 Açores.
Mostro uma preocupação acrescida por em breve, possivelmente estarmos a realizar jogos sem policiamento, uma vez que, segundo nos foi garantido na reunião entre árbitros, direção da AFPD e antigo Conselho de Arbitragem, em casos deste género “o relatório do árbitro será sempre tido em boa-fé e será soberano na tomada de decisão do CD”. Neste caso, esta situação não se constatou.
Toda esta situação deixa, obviamente, o NAFISM preocupado com a segurança dos seus associados, pois nesta fase em que se prevê a retirada das forças de segurança dos recintos desportivos, e com aplicação de castigos “demasiado leves”, pode-se originar uma onda de violência no futebol regional. Como todos sabemos, o árbitro é sempre o “bode expiatório” para uma equipa que não ganha e será o alvo predileto para situações como as que aconteceram no passado dia 1 de dezembro de 2012.
Para finalizar, o NAFISM irá em conjunto com todos os árbitros, analisar friamente todo este caso e apoiará qualquer ação que os seus associados acharem por bem tomar”.
Bruno Cabral
Vice-Presidente de Direção do NAFISM